A DIMOB 2023, é um assunto muito crucial para você que é proprietário de imóveis e dispõe dele para locação aqui na Verdi Imóveis.
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Quem frequenta uma imobiliária já sabe: todo começo de ano é cercado por uma alta demanda de tarefas que precisam ser entregues em um curto prazo para que tudo fique em dia.

Uma delas e talvez uma das mais importantes diz com respeito a DIMOB, que aliás é um assunto muito crucial para você que é proprietário de imóveis e dispoe dele para locação.

Mas você sabe o que é a DIMOB 2023 e como ela funciona? A Verdi Imóveis vai te explicar.

A DIMOB 2023

DIMOB significa Declaração de Informações sobre Atividades Imobiliárias. De uma forma resumida, ela nada mais é que um relatório anual que unifica todas as informações que possuem relação a transacoes imobiliárias, como a comercialização, a intermediação e a locação.

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A DIMOB foi instituída pela Instrução Normativa RFB nº 1.115, de 31 de dezembro de 2010, que consolidou as normas relativas às obrigações acessórias relacionadas ao Imposto sobre a Renda da Pessoa Física (IRPF), Imposto sobre a Renda da Pessoa Jurídica (IRPJ), Imposto sobre Produtos Industrializados (IPI), Imposto sobre Operações de Crédito, Câmbio e Seguro, ou Relativas a Títulos ou Valores Mobiliários (IOF) e Contribuição Social sobre o Lucro Líquido (CSLL).

A obrigatoriedade da DIMOB tem como base o artigo 16 da Lei nº 9.779, de 19 de janeiro de 1999, que dispõe sobre a obrigatoriedade de as pessoas jurídicas que comercializam imóveis informarem à Secretaria da Receita Federal as operações realizadas.

Assim, a DIMOB surgiu como uma forma de a Receita Federal obter informações detalhadas sobre as atividades do mercado imobiliário, visando a fiscalização tributária e o combate à sonegação fiscal. A declaração permite à Receita Federal acompanhar as transações imobiliárias realizadas pelas empresas, identificar possíveis irregularidades e verificar se os tributos devidos estão sendo corretamente apurados e recolhidos.

Quem deve declarar a DIMOB 2023?

A DIMOB (Declaração de Informações sobre Atividades Imobiliárias) é uma obrigação tributária acessória anual, que deve ser apresentada à Receita Federal do Brasil (RFB) pelas pessoas jurídicas que atuam no mercado imobiliário.

Portanto, devem declarar a DIMOB 2023 as seguintes pessoas jurídicas:

  • Empresas de construção civil, incorporadoras, imobiliárias, loteadoras, entre outras que exerçam atividades relacionadas ao setor imobiliário;
  • Pessoa jurídica que intermediou a venda ou locação de imóveis ou prestou serviços de assessoria ou consultoria imobiliária;
  • Condomínios edilícios que realizaram pagamentos de comissões ou prestaram serviços de administração ou locação de imóveis.

A DIMOB é uma obrigação anual e deve ser entregue até o último dia útil do mês de fevereiro do ano seguinte ao que se referem as informações declaradas. No caso da DIMOB 2023, ela deve ser entregue até o dia 28 de fevereiro de 2023.

A DIMOB 2023 na Verdi Imóveis

Aqui na Verdi Imóveis, você que é nosso proprietário não precisa se preocupar com nada. Tudo é feito pelo nosso setor administrativo conforme a normativa exigida pela Receita Federal. Ao final, você terá tudo em mãos para realizar a comprovaç!ao fiscal junto a Receita.

Além disso, preparamos um vídeo explicativo com os nossos amigos da Planacon Contabilidade sobre o assunto. Assista e, se continuar com alguma dúvida, não deixe de entrar em contato conosco.